De acordo com o Artigo 43, Inciso II do Regimento Interno, as Comissões Especiais ou Temporárias são criadas apenas para fins específicos e extintas após atingir os objetivos para os quais foram criadas.
De acordo com o Artigo 43, Inciso II do Regimento Interno, as Comissões Especiais ou Temporárias são criadas apenas para fins específicos e extintas após atingir os objetivos para os quais foram criadas.